Obrigatoriedade de Canal de Denúncias nas empresas com CIPA, é o que determina a Nova Lei 14.457/22


Law

O que diz a nova Lei 14.457/22?


Aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2022, a Lei 14.457 é uma consequência direta da Medida Provisória 1.116/22, que tem como objetivo ampliar a presença das mulheres no mercado de trabalho por meio de um conjunto de medidas. As normas estabelecidas pela nova legislação abrangem diversas questões relacionadas à igualdade de gênero, como a flexibilização da jornada de trabalho, o incentivo ao desenvolvimento profissional e o apoio ao retorno da licença maternidade.


Um dos aspectos relevantes da Lei 14.457 que afetam a área de compliance das empresas é o Artigo 23 do Capítulo VII, que trata das "Medidas de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Outras Formas de Violência no Âmbito do Trabalho". Segundo a nova legislação, todas as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) devem adotar medidas para construir e manter um ambiente de trabalho ético, seguro e inclusivo, incluindo a implementação de ferramentas para identificar e solucionar casos de conduta inadequada.


Principais medidas incluídas na nova lei são:


  • Obrigatoriedade de empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) implementarem medidas de prevenção e combate ao assédio e outras formas de conduta inadequada no ambiente de trabalho, incluindo a criação de um Canal de Denúncias para os funcionários relatarem casos de violação de direitos;
  • Possibilidade de punição para empresas que praticarem discriminação de gênero ou violência contra as mulheres no ambiente de trabalho, incluindo multas e suspensão das atividades por até 30 dias.
  • Obrigatoriedade de empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) implementarem medidas de prevenção e combate ao assédio e outras formas de conduta inadequada no ambiente de trabalho, incluindo a criação de um canal de denúncias para os funcionários relatarem casos de violação de direitos;
  • Possibilidade de punição para empresas que praticarem discriminação de gênero ou violência contra as mulheres no ambiente de trabalho, incluindo multas e suspensão das atividades por até 30 dias.


Porque a implantação do Canal de Denuncia na Nova Lei 14.457/22?


A obrigatoriedade do canal de denúncia é uma das medidas mais relevantes da Lei 14.457 e deve ser destacada. O canal de denúncia é uma ferramenta essencial para garantir que os funcionários possam relatar casos de assédio e outras formas de má conduta no ambiente de trabalho de forma segura e anônima, sem medo de retaliações. Com a nova lei, todas as empresas com CIPA são obrigadas a implementar essa ferramenta, que deve ser facilmente acessível e divulgada de forma clara aos trabalhadores. A falta de um canal de denúncia efetivo pode expor a empresa a graves consequências jurídicas e reputacionais, além de prejudicar a saúde mental e o bem-estar dos funcionários que sofrem violações de direitos no ambiente de trabalho. Portanto, é fundamental que as empresas cumpram essa obrigação legal e garantam a segurança e o respeito no local de trabalho.

Quais os prazos e punições para empresas que não cumprirem a determinação?


O prazo para cumprimento das obrigações impostas pela Lei 14.457 é de 180 dias, contados a partir da data de sua publicação. As empresas que não cumprirem as determinações legais estarão sujeitas a sanções, como multas, aplicadas pelo Ministério do Trabalho. Ademais, caso uma empresa seja processada judicialmente por casos de assédio e não esteja em conformidade com as exigências da lei, poderá sofrer condenações por danos morais individuais e coletivos. Portanto, é essencial que as empresas se adequem às novas regras dentro do prazo estipulado, a fim de evitar prejuízos financeiros e danos à imagem da empresa.

Quer saber como se adequar a nova lei fale conosco!

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